Esclarecimento do Instituto da Segurança Social
2025-01-07
Na sequência de contactos tidos entre os Conselhos Diretivos da AIMA e do Instituto da Segurança Social IP, no passado dia 27 de dezembro de 2024, o ISS esclareceu publicamente que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos/cidadãs estrangeiros/as, mesmo que estes/as não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Entende-se que o contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um/a cidadão/cidadã estrangeiro/a. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o/a trabalhador/a tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, estará o/a cidadão/cidadã estrangeiro/a habilitado/a a dar cumprimento às obrigações legais impostas pela Lei 23/2007 junto da AIMA IP.
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Following contacts between the Boards of Directors of AIMA and the Social Security Institute IP on 27 December 2024, the ISS publicly clarified that employers can enter into employment contracts with foreign nationals, even if they do not have a Social Security Identification Number (NISS).