IRS 2025 - Prazos Importantes

2025-01-30
Antes de entregar a declaração de IRS - respeitante aos seus rendimentos de 2024 - alertamos para alguns dos prazos mais importantes:
Até dia 31 de janeiro
- Data limite para proprietários/as comunicarem, no Portal das Finanças, os valores que receberam do pagamento de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso de prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Até dia 17 de fevereiro
- Comunicar as alterações no agregado familiar (se não, serão considerados os dados da última declaração de IRS).
- Comunicar as despesas com rendas relativas a habitação por transferência de residência permanente para o interior do país.
- Comunicar as despesas de educação de estudantes deslocados/as num território do interior ou numa região autonóma.
- Comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
Até ao dia 25 de fevereiro
- Comunicar as faturas relativas a 2024 no portal e-Fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas).
O processo deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo crianças.
De 16 a 31 de março
- Os montantes apurados para deduções no IRS ficam visíveis para consulta na área pessoal do Portal das Finanças.
- Podem ainda ser consultados outros gastos dedutíveis no IRS, incluindo juros do crédito à habitação, rendas da casa, taxas moderadoras ou propinas do ensino público.
Até dia 31 de março
- Prazo limite para consignar o IRS e/ou o IVA para uma entidade que deseje apoiar antes da entrega do IRS.
Qual a diferença entre consignar o IRS e consignar o IVA?
Consignação de IRS
O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária (ex: CEPAC). O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. É uma forma simples e sem custos de apoiar o CEPAC.
Para isso, basta preencher com os seguintes dados:
- CEPAC - 503 007 676
- Instituições particulares de solidariedade social
Consignação de IVA
A consignação de IVA acarreta custos, pois estará a abdicar da sua dedução de imposto a favor da entidade que escolher.
De 1 de abril até 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 deve ser feita obrigatoriamente pela internet dentro destes prazos.
Depois de entregar a declaração, deve consultar o seu estado no portal das Finanças, dado que podem existir erros a corrigir.
O CEPAC disponibiliza apoio a utentes, através de voluntários/as com experiência na área da contabilidade e finanças. Mais informações e inscrições na receção.