Services.aima.gov.pt: novo serviço para o Regime Transitório

2025-01-27
A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) disponibilizou este sábado, 25 de janeiro, um novo serviço na plataforma services.aima.gov.pt para o Regime Transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, e alterado pela Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro.
De acordo com a redação atual da alínea b) do número 2 do artigo 3.º, enquadram-se neste Regime Transitório os «[…] casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à sua entrada em vigor, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior».
Por outras palavras, a nova funcionalidade destina-se a todos os/as utentes que não apresentaram a sua Manifestação de Interesse, mas que, antes de 4 de junho de 2024, se inscreveram e fizeram descontos para a Segurança Social com o objetivo de completar, pelo menos, 12 meses de contribuições.
Os/As utentes nesta situação devem aceder à plataforma services.aima.gov.pt, clicar em “Não tenho MI, mas estou inscrito e fiz descontos para a Segurança Social antes de 4 de junho de 2024” e introduzir todos os dados solicitados, incluindo o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Depois de realizarem o registo, os/as utentes serão contactados/as por e-mail para efetuarem o pagamento das taxas e confirmarem o agendamento para atendimento num dos locais da EMAIMA.
As questões relacionadas com este novo serviço podem ser remetidas por e-mail para manifestacao.interesse@aima.gov.pt.
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The Mission Structure for the Recovery of Pending Processes at AIMA (EMAIMA) made available this Saturday, January 25, a new service on the services.aima.gov.pt platform for the Transitional Regime provided for in Decree-Law No. 37-A/2024, of June 3, and amended by Law No. 40/2024, of November 7.
According to the current wording of paragraph b) of number 2 of article 3, this Transitional Regime covers “[…] cases in which the person demonstrably demonstrates that, prior to its entry into force, regardless of whether or not they submitted the "Manifestação de Interesse", they were registered with social security and making contributions under a subordinate or independent professional activity, with a view to completing the 12 months indicated in number 6 of article 88 of Law no. 23/2007, of July 4, in its previous wording”.
In other words, the new functionality is intended for all users who did not submit their Manifestação de Interesse, but who, before June 4, 2024, registered and made contributions to Social Security with the aim of completing at least 12 months of contributions. Users in this situation must access the services.aima.gov.pt platform, click on “I don’t have an MI, but I am registered and made contributions to Social Security before 4 June 2024” and enter all the requested data, including the Social Security Identification Number (NISS).
After registering, users will be contacted by email to pay the fees and confirm the appointment for an appointment at one of EMAIMA’s locations.
Questions related to this new service can be sent by email to manifestacao.interesse@aima.gov.pt.